01/09/2021 08:41:25

Penicilinas injetáveis na farmácia

Qual a lista de medicamentos injetáveis permitidos de serem aplicados em farmácia e drogaria? Há proibição para aplicação de penicilinas?

Não há uma lista que defina quais medicamentos injetáveis podem ser administrados nas farmácias e drogarias. Conforme a RDC 44/09, é vedada a administração de medicamentos de uso exclusivo hospitalar. A legislação não proíbe a administração de medicamentos contendo penicilina e seus derivados em farmácias e drogarias. Somente há vedação expressa para realização do teste de sensibilidade nas farmácias/drogarias, conforme art. 3º - inciso I da Portaria CVS-5/2000.

No entanto, diante da possibilidade de ocorrência de choque anafilático, sendo que na sua ocorrência é necessária uma intervenção imediata e farmácias e drogarias não são equipadas com aparelhos adequados para promover este socorro imediato, por medida de segurança, algumas farmácias e drogarias optam também por não aplicar os medicamentos contendo penicilina e seus derivados.

A orientação é que sempre seja feita uma avaliação prévia pelo farmacêutico do medicamento a ser administrado e os riscos de desenvolvimento de reação adversa com seu uso e, caso haja um risco potencial, recomenda-se que o paciente seja direcionado para um serviço ambulatorial/hospitalar, uma vez que tais locais estarão equipados de forma adequada e com profissional qualificado para fazer um socorro imediato, caso este se faça necessário.

Para acessar a norma consulte: http://portal.anvisa.gov.br/legislacao#/ http://www.cvs.saude.sp.gov.br/legislacao.asp



Fonte: CRF/SP

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