08/02/2026 18:03:33

Prescrição de enfermeiros: O que precisamos saber?

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou a Resolução COFEN nº 801/2026, que estabelece diretrizes para a prescrição de medicamentos por enfermeiros. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, em 14 de janeiro. As farmácias devem se atentar para verificar se a prescrição contém as informações obrigatórias do paciente, do enfermeiro prescritor e da instituição de saúde responsável, além da identificação do medicamento, visando garantir segurança jurídica e sanitária.

De acordo com o Departamento de Assuntos Regulatórios da Ascoferj, entre as principais informações que devem constar na prescrição do enfermeiro estão:

  1. Identificação do protocolo utilizado e o ano de publicação;
  2. Nome e CNPJ da instituição de saúde responsável;
  3. Identificação completa do enfermeiro prescritor, incluindo:
  • Nome completo ou nome social;
  • Número e categoria de inscrição no COREN.
  1. Assinatura física ou eletrônica e data de emissão;
  2. Identificação do paciente, com:
  • Nome completo ou nome social;
  • CPF ou data de nascimento.
  1. Identificação do medicamento pela denominação genérica, com:
  • Via de administração;
  • Posologia;
  • Tipo de receituário (simples ou sujeito à retenção).

“A validade das receitas pode variar de acordo com o protocolo local e, em tratamentos contínuos, pode chegar a até 180 dias, conforme a regulamentação municipal. Além disso, quaisquer eventos adversos relacionados ao uso de medicamentos prescritos por enfermeiros devem ser notificados aos órgãos competentes de vigilância em saúde e de farmacovigilância, e as receitas de antimicrobianos devem ser escrituradas, e os arquivos, enviados ao SNGPC”, comenta Betânia Alhan, farmacêutica e coordenadora do Departamento de Assuntos Regulatórios da Ascoferj.

Vale destacar que, caso a prescrição do enfermeiro apresente ausência de informações obrigatórias, o(a) farmacêutico(a) poderá entrar em contato com o prescritor para esclarecer possíveis dúvidas. Caso isso não seja possível, o profissional poderá optar por não dispensar o medicamento e registrar a situação por meio de uma declaração de serviço farmacêutico ou no verso da receita.

Grupos de medicamentos que podem ser prescritos por enfermeiros

A prescrição por enfermeiros abrange medicamentos utilizados no tratamento de infecções e agravos sensíveis à atenção primária; na saúde da mulher, incluindo pré-natal, planejamento familiar e ISTs; no tratamento de doenças crônicas, como hipertensão e diabetes; em casos de tuberculose e hanseníase, conforme protocolos do Ministério da Saúde; em imunizações, por meio de vacinas do PNI; e em situações de urgência e endemias, com uso de sintomáticos e medidas específicas.

De acordo com Betânia Alhan, o rol de medicamentos autorizados para prescrição por enfermeiros é baseado nas incorporações realizadas pelo Ministério da Saúde em políticas, programas e ações de saúde pública. “Os estados e municípios podem ampliar esse rol conforme suas necessidades epidemiológicas e políticas públicas. Já os serviços de saúde também podem fazê-lo, desde que fundamentados em evidências científicas e com aprovação institucional”, enfatiza.

Em relação às proibições, não é permitido que enfermeiros prescrevam substâncias controladas pela Portaria SVS/MS nº 344/1998, incluindo psicotrópicos e entorpecentes, que permanecem de prescrição exclusiva médica.

Fonte: Departamento Regulatório da Ascoferj


# RESUMO DO ARTIGO

Prescrição de Enfermeiros – O que a farmácia precisa saber (COFEN nº 801/2026)

Base legal

  • Resolução COFEN nº 801/2026
  • Vigente desde 14/01/2026 (Diário Oficial)
  • Estabelece diretrizes para prescrição de medicamentos por enfermeiros

Informações obrigatórias na prescrição

A farmácia deve conferir se constam:


Protocolo

  • Nome do protocolo clínico utilizado
  • Ano de publicação do protocolo

Instituição de saúde

  • Nome da instituição
  • CNPJ da instituição responsável

Enfermeiro prescritor

  • Nome completo ou nome social
  • Número de inscrição no COREN
  • Categoria da inscrição
  • Assinatura (física ou eletrônica)
  • Data de emissão

Paciente

  • Nome completo ou nome social
  • CPF ou data de nascimento

Medicamento

  • Denominação genérica
  • Via de administração
  • Posologia
  • Tipo de receituário:
  • Simples
  • Sujeito à retenção (quando aplicável)

Validade da receita

  • Definida conforme protocolo local
  • Em tratamentos contínuos:
  • Pode chegar a até 180 dias, conforme norma municipal

Obrigações da farmácia

  • Antimicrobianos:
  • Escriturar normalmente
  • Enviar arquivos ao SNGPC
  • Eventos adversos:
  • Notificar vigilância sanitária e farmacovigilância

Receita incompleta: o que fazer?

  • Farmacêutico pode:
  • Entrar em contato com o prescritor para esclarecimento
  • Se não houver retorno:
  • Não dispensar
  • Registrar em:
  • Declaração de serviço farmacêutico ou
  • Verso da receita

Medicamentos que podem ser prescritos por enfermeiros

Conforme protocolos do MS e normas locais:

  • Atenção primária (infecções e agravos comuns)
  • Saúde da mulher:
  • Pré-natal
  • Planejamento familiar
  • ISTs
  • Doenças crônicas:
  • Hipertensão
  • Diabetes
  • Tuberculose e hanseníase
  • Vacinas do PNI
  • Urgências, endemias e sintomáticos

Estados, municípios e serviços de saúde podem ampliar o rol, com base científica e aprovação institucional.


O que NÃO pode ser prescrito

  • Substâncias controladas pela Portaria 344/98
  • Psicotrópicos
  • Entorpecentes
  • Prescrição exclusiva médica


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"Aceita as pessoas como elas são, mas coloque-as na prateleira que merecem!"

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