Um medicamento proibido rendeu multa de R$ 57,5 mil para a Vitamedic. A decisão partiu do Procon-MG.
As informações são do jornal O Tempo (MG).
A farmacêutica teria colocado no mercado um lote de medicamento genérico Atelonol, de 25 mg, com desvio de qualidade.
Utilizado no controle da hipertensão arterial, o remédio está suspenso pela Anvisa em 2017.
De acordo com laudo da Fundação Ezequiel Dias/FUNED, o lote apresentou resultado insatisfatório no ensaio da dissolução – cujos níveis se encontram abaixo da especificação sanitária.
A Vitamedic contestou a análise da fundação, mas sem demonstrar quais seriam as impropriedades técnicas desse laudo. A empresa tem dez dias para recorrer da decisão.
Embora tivesse anunciado o recall do produto, o medicamento proibido permanece suspenso pela Anvisa. Para o Procon-MG, somente o fato de farmacêutica comercializar o produto nocivo à vida ou à saúde, perigoso ou, ainda, aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação, já é considerada infração.
O medicamento proibido se soma à lista de polêmicas da Vitamedic, que tem como principal marco a ivermectina.
O polêmico remédio fez a farmacêutica goiana figurar até na CPI da Covid. A ivermectina foi defendida pelo governo federal como opção de tratamento para o coronavírus, contra a recomendação de organismos como a OMS e mesmo sem nenhum estudo comprovando sua eficácia.
De acordo com as investigações da CPI, a Vitamedic teria ampliado de forma irregular sua fábrica de medicamentos em Goiás, cujo investimento teria superado R$ 300 milhões. Documentos enviados à comissão mostraram que a empresa teve, somente com a ivermectina, um faturamento 2.900% superior em 2020 – auge da pandemia – na comparação com 2019.
Os senadores tentavam associar esses ganhos com a excessiva agilidade na construção da fábrica, que sequer seguiu as normas da Vigilância Sanitária. Em abril de 2021, inclusive, a Anvisa chegou a fechar as instalações. No início do mesmo ano, a farmacêutica chegou a pagar, em nome da Associação Médicos pela Vida, propagandas em jornais para o tratamento precoce.
Enquanto isso, o laboratório saltava de um modesto 42º lugar no ranking da indústria para a 20ª colocação em faturamento.
Agora, voltou a cair e ocupa somente a 45ª posição. Com mais de 40 anos de trajetória, a então Vitapan tornou-se Vitamedic a partir da aquisição pelo Grupo José Alves, em 2015.
Fonte: panoramafarmaceutico.com.br
"Estoque tem que GIRAR para GERAR lucro!"
Desde que passaram a circular em diversas redes sociais indicações do uso de Ivermectina para o tratamento da Dengue, a plataforma Consulta Remédios (CR), marketplace de produtos farmacêuticos, observou um aumento nas buscas pelo medicamento. Segundo a CR, na primeira quinzena de dezembro, as buscas chegaram a cerca de 30 mil. Já nos quinze primeiros dias de fevereiro, esse dado já ultrapassa 46 mil visualizações no produto, ou seja, um aumento de 44%. O Brasil vive hoje um surto da doença, que é perigosa e pode levar à morte.
“É falso que esse medicamento combata a doença. É um antiparasitário, enquanto a Dengue é um vírus. A questão da automedicação é muito complicada, sobretudo quando se fala de Dengue. Não existe hoje qualquer protocolo de tratamento da enfermidade com a Ivermectina, mas a gente nota que houve sim um aumento expressivo nas buscas dentro da plataforma, o que é preocupante”, alerta Rafaela Sitiniki, farmacêutica responsável pela CR.
Se comparado aos meses cheios, as buscas em dezembro na plataforma chegaram a cerca de 67 mil, enquanto em janeiro, ultrapassam a casa das 90 mil visualizações. “Não quer dizer exatamente que todas as pessoas estão comprando a medicação, porém notamos um aumento de 58% nas vendas em janeiro/24 se comparado à média mensal do último trimestre de 2023. O aumento na busca indica que as pessoas estão acreditando naquilo que está sendo divulgado”, alerta a profissional.
Além da Ivermectina, medicamentos como analgésicos e anti-inflamatórios, como é o caso do popular ácido acetilsalicílico, presente na Aspirina, e o ibuprofeno, podem oferecer riscos aos pacientes. “O ácido acetilsalicílico, em particular, possui propriedades anticoagulantes, reduzindo os fatores de coagulação sanguínea. Esse efeito anticoagulante pode facilitar sangramentos e complicar o processo de cicatrização, tornando-se um fator de risco adicional”, diz Rafaela.
Entre outros problemas ocasionados pela automedicação, estão ainda um possível atraso ou até mesmo falso diagnóstico causado pelo mascaramento de sintomas, e reações adversas que uma possível interação medicamentosa possa causar. Por isso, é importante que ao aparecerem os primeiros sintomas, as pessoas devem procurar imediatamente atendimento médico nas Unidades de Saúde da Atenção Primária do Sistema Único de Saúde (SUS).
O anúncio da distribuição da vacina Qdenga pelo Ministério da Saúde trouxe um novo horizonte para a prevenção da doença. Com aplicação em duas doses, a expectativa é atender inicialmente grandes centros e combater os sorotipos 1, 2, 3 e 4 do vírus da Dengue. Mas enquanto a distribuição ainda não é massiva, a farmacêutica ressalta a importância do uso de repelentes para evitar o ataque do mosquito e do atendimento médico em caso de sintomas.
“Para se medicar é preciso ter uma receita. Por mais que os medicamentos utilizados contra a Dengue sejam corriqueiros na vida dos pacientes, é a receita que resguarda o tratamento. Como uma das principais recomendações é o repouso, hoje mecanismos como a Receita Digital podem dar comodidade e facilitar a vida das pessoas, assim como a compra do medicamento de forma online”, finaliza.
"O desconforto da DISCIPLINA vai
ser menor que o desconforto do
ARREPENDIMENTO!"
São Paulo, 8 de maio de 2018.
No setor de Orientação Farmacêutica do CRF-SP é recorrente o recebimento de dúvidas sobre quais medicamentos não podem ser administrados pela via injetável em farmácias e drogarias. Esclarecemos que não há uma listagem publicada em legislação que defina a relação de medicamentos injetáveis que podem ou não ser administrados nas farmácias e drogarias. Contudo, a RDC nº 44/09, no parágrafo único do artigo 74, veda a administração de medicamentos de uso exclusivo hospitalar no ambiente de farmácias e drogarias.
A informação de que um medicamento é de uso exclusivo em ambiente hospitalar consta descrita na rotulagem do produto. Conforme determina a legislação, os rótulos das embalagens secundárias de todos os medicamentos com uso restrito a hospitais devem possuir a frase, em caixa alta, "USO RESTRITO A HOSPITAIS".
No caso dos medicamentos contendo penicilina e seus derivados somente existe proibição para realização do teste de sensibilidade nas farmácias/drogarias, conforme artigo 3º, inciso I da Portaria CVS nº 5/00, não havendo, portanto, proibição expressa para a administração dos medicamentos.
Outro questionamento recorrente é a possibilidade de somente realizar a aplicação de um medicamento que foi adquirido na própria farmácia. Nessa situação, segundo informado pela Consultoria Jurídica do CRF-SP, não é possível condicionar a prestação do serviço (aplicação) à compra do medicamento no mesmo local, pois tal fato pode, em tese, configurar, venda casada, conduta vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Contudo, há a preocupação em relação à rastreabilidade e qualidade do produto que será administrado e eventuais prejuízos ao paciente decorrentes da má qualidade do medicamento e seu armazenamento inadequado.
Diante disso, recomendamos que seja solicitado o cupom fiscal que comprove a aquisição do medicamento além da solicitação para que o paciente realize a assinatura de um Termo de Ciência e Responsabilidade assegurando que o medicamento foi acondicionado adequadamente e com a identificação sobre a origem do produto (CNPJ da empresa e dados do medicamento contido na embalagem), para que seja possível a aplicação do medicamento injetável.
É importante ressaltar que, para a administração de um medicamento injetável, o paciente obrigatoriamente deverá apresentar a prescrição emitida por profissional habilitado para a avaliação do farmacêutico. O profissional deverá ainda avaliar as condições do medicamento trazido pelo paciente (verificar se a embalagem está íntegra, se o produto se encontra no prazo de validade, se há sinais de adulteração da embalagem, se os dados de lote e fabricante estão adequados) com o intuito de não evidenciar adulterações do produto que venham comprometer a qualidade da terapia.
Caso seja observado qualquer desvio de qualidade ou suspeita de adulteração do produto, a administração do medicamento não deverá ser realizada, uma vez que há justificativas técnicas que embasam tal conduta do profissional. De acordo com o Código de Ética Farmacêutica, o trabalho do farmacêutico deve ser exercido com autonomia técnica e sem a inadequada interferência de terceiros, tampouco com objetivo meramente de lucro, finalidade política, religiosa ou outra forma de exploração em desfavor da sociedade.
Segundo a Res CFF nº 357/01 que aprova o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia a presença do farmacêutico é indispensável à realização dos serviços farmacêuticos. Somente a aplicação de injetáveis poderão ser ministradas pelo farmacêutico ou por profissional habilitado com autorização expressa do farmacêutico responsável técnico pela farmácia ou drogaria, preenchidas as exigências legais. Nessa situação a presença e/ou supervisão do profissional farmacêutico é condição e requisito essencial para aplicação de medicamentos injetáveis aos pacientes, considerando a necessidade de avaliação prévia do receituário e supervisão do procedimento.
Destaca-se ainda que os medicamentos de múltiplas doses devem ser entregues ao usuário em caso de sobra, sendo proibido o armazenamento na farmácia de medicamentos cuja embalagem primária tenha sido violada. Nesse caso, o usuário deve ser orientado quanto ao armazenamento para a preservação do produto e o CRF-SP recomenda que essa orientação seja realizada de forma verbal e também escrita ao paciente.
Diante do exposto, a fiscalização do CRF-SP orienta os farmacêuticos para se atentarem aos procedimentos preconizados pelas normas vigentes visto que, conforme o Código de Ética Farmacêutica, é dever do farmacêutico cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares que regem a prática da farmácia no país, sendo seu direito exercer sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames legais.
Clique aqui para mais informações sobre a prestação de serviço de administração de medicamentos em farmácias e drogarias, no fascículo III – Serviços Farmacêuticos, do Projeto Farmácia Estabelecimento de Saúde do CRF-SP.
Em caso de dúvidas entre em contato com o Setor de Orientação Farmacêutica do CRF-SP.
Orientação Farmacêutica - CRF-SP (11) 3067-1470 ou orientacao@crfsp.org.br
Cientistas da Cleveland Clinic, nos Estados Unidos, publicaram um estudo na revista científica Journal of Alzheimer´s Disease em que defendem a possibilidade de reposicionar a sildenafila, princípio ativo do medicamento para disfunção erétil Viagra, também para o tratamento do Alzheimer. A substância já é utilizada, em doses distintas, para hipertensão arterial pulmonar, vendida sob o nome comercial de Revatio.
No trabalho, os pesquisadores citam evidências de modelos computacionais, dados de vida real obtidos com planos de saúde e estudos de observação das células cerebrais de pacientes com o diagnóstico. O Alzheimer é a forma mais prevalente de demência e, embora deva alcançar mais de 139 milhões de pessoas em 2050, segundo estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS), ainda conta com alternativas limitadas de tratamento.
"Nossas descobertas dão mais peso à reorientação deste medicamento existente, aprovado pela FDA (agência reguladora americana, equivalente à Anvisa no Brasil), como um novo tratamento para a doença de Alzheimer, que necessita muito de novas terapias", afirma Feixiong Cheng, pesquisador do Instituto de Medicina Genômica do centro médico que liderou a pesquisa, em comunicado.
Cheng explica que a equipe utilizou inteligência artificial para "integrar dados em múltiplos domínios que indicavam o potencial da sildenafila contra essa doença neurológica devastadora”.
O novo trabalho é uma sequência de um anterior, feito em 2021 e publicado no periódico Nature Aging, que analisou uma base de dados de sete milhões de pacientes e encontrou uma incidência 69% entre os que faziam uso da sildenafila.
No estudo recém-publicado, uma avaliação mais ampla, incluindo duas bases de dados distintas, identificou a mesma redução, porém de 30% a 54%. Além disso, a pesquisa trouxe novas evidências para apoiar o reposicionamento. Testes com células cerebrais de pacientes mostraram que a molécula diminuiu os níveis de proteínas tau, substâncias que se acumulam em pessoas com Alzheimer formando placas.
Eles também observaram que neurônios que receberam a sildenafila expressaram genes relacionados a crescimento celular, função cerebral melhorada, menor inflamação e outros processos biológicos ligados a uma proteção contra a neurodegeneração característica da doença.
Na conclusão do estudo, os cientistas escrevem que “essas validações de dados de pacientes do mundo real e observações mecanicistas de neurônios" sugerem que a sildenafila " é um medicamento potencialmente reaproveitável para a doença de Alzheimer".
No entanto, destacam que "ensaios clínicos randomizados são necessários para validar os efeitos causais do tratamento". Testes clínicos, como os em que o uso do remédio é monitorado e comparado com um grupo que recebe placebo, são considerados essenciais para comprovar a eficácia de uma intervenção e conseguir a aprovação de uso por agências reguladoras.
Ainda assim, os pesquisadores ressaltam que os resultados do estudo publicado agora revelam como o uso de modelos computacionais pode auxiliar a encontrar novas alternativas terapêuticas de forma rápida, e destacam que o reposicionamento de um medicamento já existente oferece uma perspectiva mais barata e de amplo acesso ao tratamento.
“Depois de integrar esta grande quantidade de dados computacionalmente, é gratificante ver os efeitos da sildenafila nos neurônios humanos e nos resultados dos pacientes no mundo real".
Acreditamos que nossas descobertas fornecem as evidências necessárias para que os ensaios clínicos examinem melhor a eficácia potencial da sildenafila em pacientes com doença de Alzheimer”, continua Cheng.
Fonte: ICTQ
"O cliente que dá menos LUCRO,
é o que mais dá TRABALHO!"
A Anvisa publicou uma nota técnica com o seu posicionamento sobre o uso de smartwatch (também conhecido como relógio inteligente) para a medição de parâmetros como glicemia (concentração de açúcar no sangue) e oximetria (saturação de oxigênio no sangue).
A Nota Técnica 12/2024/SEI/GQUIP/GGTPS/DIRE3/ANVISA esclarece que não existe, até o momento, nenhum dispositivo regularizado para medição não invasiva de glicose ou oximetria, pois não há estudos com evidências robustas sobre a segurança e o desempenho para esta indicação de uso.
Qualquer aparelho que realize medições reconhecidas como de uso tipicamente médico deve ser regularizado na Agência. Como exemplos, temos: medições de glicemia, oximetria, pressão arterial, eletrocardiograma e notificação de ritmo cardíaco irregular.
Atualmente, estão aprovados na Anvisa cinco softwares para smartwatch (confira a lista aqui). Mas eles são destinados apenas para medir pressão arterial, eletrocardiograma e notificação de ritmo cardíaco irregular. Aparelhos que medem apenas frequência cardíaca e respiratória, que não são considerados de uso estritamente médico, não estão sujeitos à regulamentação da Anvisa.
O farmacêutico Lysandro Borges, que é membro do Departamento Farmacia da Sociedade Brasileira de Diabetes, explica que são várias as razões técnicas e científicas a serem consideradas para não utilização dos smartwatchs para medição não invasiva de glicose ou oximetria.
Entre essas estão as limitações tecnológicas, falta de precisão e confiabilidade, e desafios na validação regulatória. “A maioria dos dispositivos usa sensores ópticos para monitorar saúde, mas medir glicose requer tecnologias ainda em desenvolvimento, como espectroscopia no infravermelho. Além disso, a precisão é vital, pois erros podem levar a decisões de tratamento perigosas, e nenhuma tecnologia alcançou a precisão exigida”, explica.
Lysandro Borges destaca que a aprovação de órgãos reguladores como a ANVISA depende de testes clínicos que comprovem segurança e eficácia, um processo ainda não superado por smartwatches para medição de glicose. “Desafios técnicos, como variações na pele e necessidade de calibração, complicam o desenvolvimento. Apesar dos obstáculos, a pesquisa continua visando futuros avanços para monitoramento não invasivo de glicose, potencialmente transformando o gerenciamento do diabetes”, acrescenta.
Caso seja identificada a veiculação de anúncios de relógios e acessórios do tipo smartwatch que aleguem a capacidade de realizar medições não invasivas de glicemia, sugerindo ou não seu uso para controle glicêmico, solicita-se que seja feita uma denúncia à Anvisa.
Confira os canais de atendimento da Agência.
A venda de dispositivos médicos sem a devida regularização é uma infração sanitária, com penalidades previstas pela Lei 6.437/1977.
O processo regulatório sanitário de um dispositivo médico tem como objetivo garantir que o fabricante apresente as evidências que atestem a segurança e o desempenho satisfatório do produto para atender às suas indicações de uso.
Essa comprovação requer a condução de estudos com metodologia científica rigorosa, que demonstrem que o dispositivo alcança de maneira consistente os objetivos propostos em sua indicação de uso. As empresas responsáveis pelos softwares regularizados conduziram extensos estudos e testes de desempenho.
Já a medição não invasiva de glicemia por relógios e acessórios do tipo smartwatch representa uma tecnologia em desenvolvimento, que não passou pelo processo regulatório sanitário. A precisão dos dispositivos médicos avaliados pela Anvisa é crucial, pois erros podem resultar em doses inadequadas de insulina, com sérias consequências imediatas, como choque glicêmico, ou de longo prazo, contribuindo para o agravamento das condições de saúde relacionadas ao controle inadequado da diabetes.
Fonte: ICTQ
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"Não existe falta de TEMPO,
existe falta de INTERESSE!"
Uma empresa que pede para as pessoas pararem de usar seus produtos. Isso existe.
Um anúncio da farmacêutica Eli Lilly, que fabrica as canetas emagrecedoras Mounjaro e Zepbound, instou aqueles que não são gordos a evitarem usar medicamentos para perda de peso.
A peça publicitária de apenas 30 segundos começa exibindo um pequeno vestido de paetês, um tapete vermelho e fotógrafos e diz: “Algumas pessoas têm usado remédios que nunca foram feitos para elas. Para o vestido ou smoking menor. Para uma grande noite. Por vaidade.”
Depois, aparece a imagem de uma mulher com obesidade no transporte público. “Mas esse não é o ponto. Pessoas cuja saúde é afetada pela obesidade são a razão pela qual trabalhamos com esses medicamentos”, diz a narradora.
Os executivos da empresa afirmam que estão exibindo o anúncio para garantir que seus medicamentos cheguem a quem realmente precisa deles, uma vez que a farmacêutica não tem dado conta de suprir a alta demanda e muita gente não consegue comprá-los.
O anúncio foi veiculado em canais americanos pouco antes da 96ª edição do Oscar, que aconteceu no último domingo em Hollywood.
No ano passado, várias celebridades revelaram que estavam tomando os medicamentos para ajudá-las a perder alguns quilos. Entre os famosos estavam o empresário Elon Musk e a comediante Amy Schumer.
Fonte: ICTQ
"A melhor ESTRATÉGIA com as pessoas ERRADAS
vai falhar sempre!"
O Wegovy semaglutida 2,4 mg é um medicamento que atua como agonista receptor do GLP-1, com 94% de semelhança com o hormônio humano GLP-1 que é produzido naturalmente.
A semaglutida induz a perda de peso, reduz a fome e aumenta a sensação de saciedade.
Dessa forma, Wegovy contribui para que o indivíduo coma menos e, consequentemente, reduza a ingestão de calorias.
"A aprovação da semaglutida [Wegovy] traz não só mais uma alternativa para o combate a esta doença, como chega como a medicação com melhores resultados já apresentados em estudos".
De acordo com os protocolos da Anvisa, a maior dose disponível de Wegovy é de 2,4 mg, e o uso do medicamento é semanal.
A posologia inicial de Wegovy semaglutida é de 0,25 mg e deve ser aplicada em um período de 16 semanas até atingir a quantidade máxima (dose de manutenção).
Fonte: Anvisa
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) vai regulamentar as competências clínicas do farmacêutico no cuidado e na educação da pessoa com diabetes. Nesta sexta-feira, 28/12, os conselheiros federais de Farmácia pelo estado do Rio Grande do Sul, Roberto Canquerini (titular) e Leonel Almeida (suplente), apresentaram uma minuta ao Plenário, que será analisada pela Comissão de Legislação e Regulamentação, em conjunto com a Assessoria Técnica.
A proposta está alinhada à sugestão encaminhada ao CFF pelo professor Lysandro Borges, de Sergipe, por meio da conselheira federal de Farmácia pelo estado, Fátima Aragão, em setembro do ano passado. O professor trabalhou na elaboração da minuta junto com o Departamento de Farmácia da Sociedade Brasileira de Diabetes , formado pelo coordenador do Departamento de Farmácia da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), José Vanilton de Almeida, sendo membros ainda os farmacêuticos Mônica Lenzi, professora Angelita Melo, diretora de Formação da Sociedade Brasileira de Farmácia Clínica (SBFC), o conselheiro federal de Farmácia suplente pelo Rio Grande do Sul, Leonel Almeida, o professor Lizandro Borges (SE), Eliete Bachrany Pinheiro (SP) e Wesley Magno Ferreira (GO).
Conforme o conselheiro federal de Farmácia suplente pelo RS, a regulamentação se faz necessária para atender os novos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para Diabetes Tipo 2, recentemente publicados pelo Ministério da Saúde.
“O documento incluiu o farmacêutico entre os principais atores para o monitoramento da diabetes e é necessário criarmos regulamentações que respaldem a atuação do farmacêutico conforme os protocolos e as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde, que são os norteadores para a implantação de serviços voltados ao cuidado das pessoas com doenças crônicas.”
Para o conselheiro federal de Farmácia titular pelo RS, Roberto Canquerini, destaca que a atualização do PCDT em dezembro de 2023, reconheceu a importância da atuação do farmacêutico, especialmente na educação em saúde para o uso de dispositivos no cuidado em diabetes. Essa importância tem sido demonstrada em números obtidos no estado representado pelo conselheiro.
Estimativa realizada pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre, coordenada pelo conselheiro federal suplente mostrou que para cada real investido na contratação de farmacêuticos encarregados do acompanhamento de pacientes com diabetes e asma, R$2,50 retornam para os cofres municipais. Em Porto Alegre, em um ano, 1,5 mil consultas farmacêuticas para pacientes com asma e 16 mil para os de diabetes resultaram em uma economia de R$8,3 milhões.
Fonte: ICTQ
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desejando a OUTRA!"
Projeto de Lei propõe que farmácias e drogarias sejam multadas em até R$ 10 mil.
O projeto de lei nº 3949/2023, de autoria da deputada federal Enfermeira Ana Paula (PDT/CE), tem o objetivo de alterar a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para estabelecer novas regras para a prescrição de medicamentos por enfermeiros autônomos em exercício em consultório ou clínica de enfermagem, bem como penalidades para o descumprimento da norma. O PL, por enquanto, não está em vigor e deverá ser apreciado, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.
Segundo o Instituto de Ciência, Tecnologia e Qualidade (ICTQ), o PL sugere que farmácias e estabelecimentos similares que se negarem a fornecer os medicamentos prescritos pelo profissional de enfermagem ficarão sujeitos à multa variando de R$ 1 mil a R$ 10 mil. Casos de reincidência poderão levar ainda à suspensão da licença de funcionamento por até 90 dias.
“O projeto encontra-se na Comissão de Saúde, sob a relatoria do deputado federal Ruy Carneiro (PODE-PB). Caso seja aprovado na Câmara dos Deputados, ele deverá ser apreciado também pelo Senado Federal”, comenta Rafael Espinhel, presidente executivo da Abcfarma.
No legislativo, há outros projetos com o objetivo de estender a prática da prescrição a outros profissionais da área da saúde, a exemplo dos farmacêuticos.
O PL nº 5443, de 2019, de autoria do deputado federal Eduardo Bismarck, por exemplo, propõe a criação de uma nova categoria de medicamentos, classificados como tarja azul, os quais poderiam ser prescritos por médicos ou farmacêuticos.
“Com esse PL, a proposta dos enfermeiros passará por uma profunda análise no Congresso, devendo oportunizar, dada a importância do assunto, a participação de todos os atores envolvidos, por meio, por exemplo, de audiências públicas”, finaliza Rafael.
"Trabalhe para que seus CLIENTES
reconheçam o seu VALOR e não
questionem o seu PREÇO!"
Outras providências jurídicas serão adotadas.
O CRF-SP denunciou, ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), a prescrição médica compartilhada em redes sociais em que o prescritor afirma não autorizar a troca do medicamento e instrui o paciente a “nunca se orientar com farmacêuticos”. Outras providências jurídicas serão adotadas.
O Conselho Federal de Farmácia apoia as medidas e vai acompanhar os desdobramentos do caso.
“Não podemos permitir tal desrespeito à autoridade técnica dos farmacêuticos, que são os profissionais mais capacitados para orientar adequadamente sobre o uso seguro e racional dos medicamentos, sendo inclusive autorizados a proceder a intercambialidade dos medicamentos de marca pelos genéricos”,
destaca o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.
A divulgação da cópia do receituário causou indignação em pacientes e nos farmacêuticos. O CRF-SP solicitou ao Cremesp a apuração rigorosa do ato, que, se confirmado, fere os princípios éticos e desconsidera a importância de um trabalho multidisciplinar.
“Aguardamos do Cremesp a adoção das medidas cabíveis para resguardar a integridade da assistência à saúde e a boa prática profissional, o que será reivindicado também no âmbito jurídico”,
destaca Marcelo Polacow, presidente do CRF-SP. Confira a nota oficial da Diretoria publicada nas redes sociais do CRF-SP.
Fonte: ICTQ
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O Projeto de Lei 5975/23 torna obrigatória a venda fracionada de medicamentos. Isso valerá para aqueles apresentados na forma de comprimidos, pílulas, drágeas, supositórios, ampolas, flaconetes e outros, segundo regra a ser estabelecida pelo Ministério da Saúde, que também será o responsável por regularizar a prática junto aos fabricantes.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a embalagem desses itens a granel deverá informar o fabricante, o responsável técnico, o lote e o prazo de validade do produto.
Segundo o autor da proposta, deputado Fábio
Teruel (MDB-SP), é fato comum o paciente,
após consultar o médico, ir à farmácia
adquirir o medicamento prescrito e se ver
"obrigado a comprar quantidades maiores
daquela que necessita”.
Hoje, o Decreto 5.775/06 já permite a venda fracionada (a granel) de produtos isentos de prescrição, desde que a partir de embalagem original com essa finalidade e sob supervisão e responsabilidade de farmacêutico habilitado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: ICTQ
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Atentah / apsen / atomoxetina, cloridrato de / ISRN / antidepressivo
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A Biomm fechou uma parceria com a farmacêutica indiana Biocon para distribuir no Brasil um similar do medicamento Ozempic, desenvolvido para tratar a diabetes mas que vem sendo usado por pessoas que querem emagrecer. As ações da empresa dispararam após o anúncio, com alta de mais de 20% na manhã da ultima quarta-feira.
O medicamento que será comercializado no Brasil tem como princípio ativo a semaglutida, uma forma sintética do hormônio GLP-1, que promove a saciedade.
A dinamarquesa Novo Nordisk tem direito de exclusividade sobre semaglutida até expirar a patente do produto, em 17 de julho de 2026. A partir daí, outros fabricantes poderão produzir medicamentos similares.
Pelos termos do acordo, a Biocon será responsável pelo desenvolvimento, fabricação e fornecimento do remédio, enquanto a Biomm ficará encarregada de obter aprovação regulatória e comercializar o produto no mercado brasileiro.
A empresa tem uma fábrica em Nova Lima ( MG).
Fonte: ICTQ
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.4Flex / sistema imune e função articularam / cellera farma
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.Ultrafix / / união química
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.Umbi / / momenta
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.Wosulin R / / biomm
.Xeomin / / biolab
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.Yuflyma / / celltrion
Fonte: kairos
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"A melhor ESTRATÉGIA com as pessoas ERRADAS
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Anvisa aprovou, nesta quarta-feira (15/5), um aumento do controle para o medicamento zolpidem.
Com isso, qualquer medicamento contendo zolpidem deverá ser prescrito por meio de Notificação de Receita B (azul), já que o produto faz parte da lista de substâncias psicotrópicas da norma de substâncias controladas no Brasil. A receita tipo B exige que o profissional prescritor seja previamente cadastrado na autoridade local de vigilância sanitária.
O zolpidem já estava enquadrado na lista B1 (psicotrópicos), que é mais restrita, porém o Adendo 4 dessa mesma lista flexibilizava a restrição e previa que medicamentos com até 10 mg de zolpidem por unidade posológica seriam equivalentes aos medicamentos da Lista C1 - Lista de Substâncias Sujeitas a Controle Especial. Para esta categoria, C1, a prescrição pode ser feita em receita branca de duas vias e não há a exigência de que o profissional que prescreve seja previamente cadastrado pela autoridade sanitária local.
A medida foi adotada a partir do aumento de relatos de uso irregular e abusivo relacionados ao uso do zolpidem.
A análise conduzida pela Anvisa demonstrou um crescimento no consumo dessa substância e a constatação do aumento nas ocorrências de eventos adversos relacionados ao seu uso. Foi possível ainda identificar que não há dados científicos que demonstrem que concentrações de até 10 mg do medicamento mereçam um critério regulatório diferenciado.
O enquadramento foi aprovado em reunião da Diretoria Colegiada da Agência.
O que é o zolpidem
O zolpidem é um agente hipnótico indicado no tratamento da insônia de curta duração, por dificuldades em adormecer e/ou manter o sono. Seu uso deve ser o menor possível e, assim como para todos os hipnóticos, não deve ultrapassar quatro semanas.
O tratamento além do período máximo não deve ser estendido sem uma reavaliação da condição do paciente, pois o risco de abuso e dependência aumenta com a dose e a duração do tratamento.
O que muda com a norma
Com a exclusão do Adendo 4 da Lista B1 da Portaria 344/1998, a partir do dia 1º de agosto de 2024 a Notificação de Receita B (azul) passa a ser obrigatória para a prescrição e a dispensação de todos os medicamentos à base de zolpidem, independentemente da concentração da substância.
Este prazo foi definido para evitar que os pacientes possam ter alguma descontinuidade no seu tratamento.
O prazo também é necessário para que os prescritores que porventura ainda não possuam cadastro para a prescrição em Notificação de Receita azul possam se cadastrar junto às autoridades sanitárias locais para o recebimento de numerações para a confecção dos seus talonários de receituário.
Os medicamentos, incluindo aqueles com embalagem com tarja vermelha, poderão ser dispensados nas farmácias até o final do seu prazo de validade, mediante a apresentação de Notificação de Receita B, em cor azul.
Empresas fabricantes
A adequação de bula e rotulagem pelas empresas detentoras do registro ocorrerá nos moldes já estabelecidos nas normas da Anvisa.
Até 1º de dezembro de 2024, os fabricantes desses medicamentos poderão fabricá-los com a embalagem com tarja vermelha. Após essa data, todos os medicamentos fabricados à base de zolpidem já deverão conter a tarja preta em sua embalagem, conforme é exigido para os medicamentos da Lista B1 da Portaria SVS/MS 344/1998.
Lembramos que, nas farmácias, os medicamentos com zolpidem, tanto em embalagens com tarja vermelha quanto preta, poderão ser dispensados até o final do seu prazo de validade, mediante a apresentação de Notificação de Receita B, em cor azul.
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"Coragem não é a AUSÊNCIA de medo, é FAZER apesar do medo!"
CFF lança campanha em prol da prescrição correta de medicamentos.
Farmacêuticos recebem, diariamente, prescrições ilegíveis nos balcões das farmácias, afetando diretamente no tratamento eficaz dos pacientes
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) lança hoje, 5 de maio, Dia do Uso Racional de Medicamentos, a campanha "Uma letra ilegível pode ser fatal", com o objetivo conscientizar os profissionais da saúde e a população sobre a importância da escrita legível em prescrições de medicamentos.
A receita ilegível gera transtornos aos pacientes, dificulta a compreensão da prescrição e pode acarretar em outras consequências como erros na dispensação e na administração dos medicamentos. E, ao utilizar um medicamento por engano, a pessoa pode sofrer com efeitos colaterais indesejados, agravamento da condição de saúde ou, até mesmo, intoxicação medicamentosa.
O tema foi trabalhado intensamente pelo CFF em campanha promovida em 2016. A atual iniciativa da autarquia surge em um momento em que a prescrição de medicamentos vem sendo cada vez mais digitalizada. Entretanto, farmacêuticos de todo o Brasil ainda recebem, diariamente, prescrições ilegíveis nos balcões das farmácias.
A legibilidade das receitas é obrigatória desde 1973, prevista na Lei Federal nº 5.991, em seu 35º artigo que diz: só será aviada a receita que estiver escrita de modo legível.
Além de infringir a uma Lei Federal, ao escrever de forma ilegível, o profissional também está ferindo o Código de Ética Médica. O capítulo III, artigo 11, veda ao médico "receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível". Em resumo, letra ilegível em receita médica pode e deve gerar punição.
Normas definem que as receitas devem ser legíveis.
A Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) RDC nº 67, de 8 de outubro de 2007, autoriza o farmacêutico a avaliar a receita pelos critérios de legibilidade antes de aviá-la, podendo barrá-la pelos riscos que uma interpretação errônea pode causar.
Além disso, os farmacêuticos podem ser punidos se venderem medicamentos errados em função da má interpretação da receita, podendo responder criminalmente por crime à saúde. “O papel do farmacêutico é fundamental no processo de dispensação dos medicamentos, pois ele é responsável por verificar a prescrição médica, identificar possíveis erros ou incoerências, e garantir que o medicamento seja fornecido ao paciente corretamente, de acordo com a prescrição. Por conta disso, receber do prescritor uma receita legível é de fundamental importância para garantir ao paciente um atendimento de qualidade”, destaca o presidente do CFF, Walter Jorge João.
O farmacêutico é responsável por analisar as prescrições (Lei 13.021/2014, artigo 14) e só pode dispensar os medicamentos quando todos os itens da receita e da notificação de receita estiverem devidamente preenchidos.
Receita de Controle Especial e Notificação de Receita devem estar preenchidas:
• De forma legível;
• Quantidade escrita em algarismos arábicos e por extenso;
• Sem emenda ou rasura;
• Nome e endereço completo do paciente e
• Data de emissão.
Fonte: Portaria 344/1998 e Lei 5.991/1973
A campanha "Uma letra ilegível pode ser fatal" do Conselho Federal de Farmácia é mais uma estratégia da entidade pelo zelo da saúde dos brasileiros.
Nas últimas semanas, o CFF republicou, em suas redes sociais, fatos noticiados por veículos de imprensa que evidenciam a necessidade de um olhar atento sobre o problema das prescrições ilegíveis enfrentado no Brasil. Durante o mês de maio, novas informações serão publicadas com o objetivo de destacar ainda mais esse tema entre a sociedade brasileira.
Fonte: PFARMA - https://pfarma.com.br/blog/8355-cff-lanca-campanha-contra-prescricoes-de-medicamentos-ilegiveis.html
"A NECESSIDADE tem que estar acima do DESEJO. Eu tenho o DESEJO de abrir uma FILIAL, mas não tenho NECESSIDADE no momento!"
PRESCRIÇÃO FARMACÊUTICA
. CADASTRO
> Você preenche o cadastro completo do paciente, com todas as informações em relação as patologias que o mesmo sofre (atenção para renal e hepático) e os medicamentos que toma.
. ANAMNESE
> Neste momento você vai colhendo e digitando todos os sinais e sintomas relatados, e o site automaticamente irá buscando em patologia as doenças que tem a maioria dos sinais e sintomas relatados acima, até fechar o diagnóstico da pesquisa.
Obs: Caso você não necessite deste recurso de ir anotando todos os sinais e sintomas, você pode ir direto para o receituário.
. RECEITUÁRIO FARMACÊUTICO
> Fechado o diagnóstico por uma patologia, o site dará opções de tratamento por classe terapêutica e seus respectivos medicamentos.
> Com todas essas informações o farmacêutico poderá optar pelos medicamentos de sua primeira escolha.
> E por fim, você imprimirá a Prescrição Farmacêutica para ser entregue ao paciente.
. FOLDER
> Ao finalizar o diagnóstico por uma patologia, o site fornecerá também a opção de imprimir ou não um folder para ser entregue ao paciente.
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